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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Legislação sobre estagiário


  • Como é a política para contratação de estagiários no mercado?
A política de contratação de estagiários no mercado segue a regra da Lei 11.788/2008. Ainda, vale adequarmos a lei de acordo com a política interna de cada empresa (VISÃO, VALORES, RESULTADO etc...).

  • Quais exigências para contratação?
Quem pode contratar o estagiário são As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. Deve-se ainda observar os requisitos para a concessão de estágio, o qual se encontra nos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:I – matrícula e freqüência regular do educando público- alvo da lei;II – celebração de termo de compromisso entre oeducando, a parte concedente do estágio e a instituiçãode ensino; eIII – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

  • Quais os regimes praticados?
O regime de contratação seguirá os preceitos da Lei do Estagiário (Lei 11.788/2008).

  • A remuneração em média.
A remuneração gira em torno de R$1.000,00 bruto.Obs: Este valor pode variar de acordo com o curso e de acordo com o tamanho da empresa.

  • Os benefícios:
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).Obs: Em caso de estágio de direito, a empresa pode se responsabilizar pelo pagamento da anuidade da carteira de estagiário da OAB..

  • Para efetivação de um estagiário, quais as políticas adotadas? Em quanto tempo?
O prazo de duração de um estágio Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

  • O que faz um estagiário de direito? O que faz ele se destacar?
De regra o estagiário pode fazer qualquer trabalho, inclusive assinar peças processuais em conjunto com o advogado, desde que tenha registro de estagiário na OAB.

  • Qual um plano de carreira para um estagiário?
Estagiário – Advogado Júnior – Advogado Pleno – Advogado Sênior. A categoria de Advogado só começa à valer, à partir do momento em que o estagiário obtém o Registro de Advogado na OAB. Advogados

  • Qual é a hierarquia de uma carreira de estagiário?
Estagiário – Advogado Júnior – Advogado Pleno – Advogado Sênior - Gerente Jurídico – Diretor Jurídico. A categoria de Advogado só começa à valer, à partir do momento em que o estagiário obtém o Registro de Advogado na OAB.

  • Quais as condições de contratação de um advogado?
O advogado poderá ser contratado como autônomo (ADVOGADO), regime CLT ( analista jurídico (ADVOGADO).Porém, em ambos o regime, deve-se seguir as égides do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94).

  • Existe um plano de carreira?
Advogado Júnior – Advogado Pleno – Advogado Sênior –Gerente Jurídico – Diretor Jurídico.

  • Qual a remuneração média de mercado?
A remuneração para Advogado Júnior ( +- R$2.500,00), Advogado Pleno (+- R$3.500,00) Advogado Sênior (+- R$ 7.000,00) –Gerente Jurídico (+- R$12.000,00) – Diretor Jurídico (+- R$20.000,00). Obs: Este valor pode variar de acordo com o tamanho da empresa.

  • Os benefícios?
Varia de acordo com a política de cada empresa.

  • Há um regime, tipo: assistente, auxiliar de direito ou algo do gênero? E o que cada um faz ?
Os assistentes e os auxiliares de direitos são pessoas os quais ainda não estão aptos a exercerem a profissão de advogado por não possuirem o Registro de Advogado na OAB.

Um comentário:

  1. Adorei a postagem pois muitos jovens ficam com dúvidas na hora de escolher a carreira e plano de carreira e valores ajudam muito na hora da decisão.

    Parabéns

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