Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média |
Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo U.. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo. Site: www.aasp.org.br |
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segunda-feira, 31 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Legislação sobre estagiário
- Como é a política para contratação de estagiários no mercado?
- Quais exigências para contratação?
- Quais os regimes praticados?
- A remuneração em média.
- Os benefícios:
- Para efetivação de um estagiário, quais as políticas adotadas? Em quanto tempo?
- O que faz um estagiário de direito? O que faz ele se destacar?
- Qual um plano de carreira para um estagiário?
- Qual é a hierarquia de uma carreira de estagiário?
- Quais as condições de contratação de um advogado?
- Existe um plano de carreira?
- Qual a remuneração média de mercado?
- Os benefícios?
- Há um regime, tipo: assistente, auxiliar de direito ou algo do gênero? E o que cada um faz ?
Cartão de Crédito não Solicitado
As administradoras costumam enviar pelos correios, cartões de crédito a pessoas que estão em cadastros de mala direta, sem que haja qualquer solicitação para tanto. Porém, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, entende que essa é uma prática abusiva. Portanto, ao efetuar qualquer cobrança, esta será considerada indevida. Importante mencionar que você não é obrigado a ficar com o que não quer, muito menos pagar por um produto que não solicitou. Há de se entender, que se o destinatário não aceita nem usa o cartão, inutilizando-o ou o guardando sem usar, nenhuma obrigação surge para este. Ainda, não se pode deste exigir sequer a obrigação de entrar em contato com a administradora para declarar sua não-aceitação. Esta é presumida do simples silêncio do destinatário. Nem há como "cancelar o cartão", se nunca houve qualquer vínculo obrigacional para sua aceitação. Porém, se praticar qualquer ato de aceitação tácita, utilizando o cartão para qualquer fim, caracteriza-se um liame obrigacional pela sua declaração de vontade, ainda que tácita. O que fazer? Neste caso, deve-se enviar uma notificação por escrito para a administradora do cartão, pedindo seu cancelamento. Reclame junto ao Procon ou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça responsável por multar as empresas que praticam essa irregularidade. Por fim, ressalte-se que as empresas que, além da remessa indevida, causar algum constrangimento aos consumidores, registrando seus nomes no SPC ou no Serasa, estas também estarão passíveis de multas.